Moraes autoriza Bolsonaro a deixar prisão domiciliar para atendimento odontológico
Decisão prevê deslocamento sob acompanhamento da Polícia Militar e mantém em sigilo os detalhes da consulta.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (17) o ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar temporariamente a prisão domiciliar para realizar atendimento odontológico. A medida foi solicitada pela defesa do ex-presidente e deverá seguir regras específicas de segurança determinadas pelo magistrado.
De acordo com a decisão, os detalhes sobre a data, o horário e o local do atendimento deverão ser mantidos em sigilo. A organização do deslocamento ficará sob responsabilidade conjunta da defesa de Bolsonaro e da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Caso as informações sejam divulgadas, a saída poderá ser cancelada.
A defesa havia solicitado que o procedimento fosse realizado pela dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, esposa do senador Flávio Bolsonaro. No entanto, Moraes mencionou na decisão uma sugestão apresentada pela PM para que o atendimento ocorra no Centro Médico da própria corporação, com esquema de segurança e escolta. A decisão não deixa claro se a profissional indicada pela defesa poderá realizar o procedimento.
O pedido foi apresentado pelos advogados de Bolsonaro na última sexta-feira (14), com previsão inicial de atendimento para o dia 21 de agosto. Segundo a decisão, não se trata de uma situação de urgência, uma vez que o procedimento foi solicitado com antecedência.
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por razões humanitárias e está submetido a restrições determinadas pelo Supremo. A autorização para o atendimento odontológico ocorre em um contexto de medidas de controle sobre suas visitas e deslocamentos, que dependem de autorização judicial.
A decisão também ocorre após Moraes determinar restrições às visitas do senador Flávio Bolsonaro ao pai. A medida foi adotada depois que Flávio divulgou uma carta atribuída ao ex-presidente, em meio às restrições impostas durante o cumprimento da prisão domiciliar.
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